Pesquisar este blog

REGIMENTO INTERNO




REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO  I

Do caráter e Natureza


Art. 1º  - A REDE RELIGIOSA DE MATRIZ AFRICANA DO SUBÚRBIO – RREMAS, é uma Associação Religiosa sem vínculo partidário ou fins lucrativos, de caráter colegiado e de Natureza Formativa, Recreativa, de Proteção Ambiental, Social e da Cidadania; representativa das Casas filiadas Religiosas dos Cultos à Ancestralidade Africana e Brasileira, definidas como de Candomblé, Umbanda e congêneres, do Subúrbio Ferroviário e Adjacências, bem como de seus interesses coletivos religiosos de modo geral;

Par.único – No desenvolvimento de suas  atividades a RREMAS não fará, nem tolerará, distinção alguma de raça, gênero, condição de deficiência física, preferência afetivo-sexual, credo político, condição social, ou qualquer discriminação, atentatória aos direitos humanos, salvo religiosa sem prejuízo de outrém.

CAPÍTULO II
Das finalidades

Art. 2º  - São objetivos da RREMAS:

I – Congregar as Casas Religiosas dos Cultos à Ancestralidade Africana e Brasileira, definidas conforme o Art 1º, doravante chamadas de CRP (Casas Religiosas Participantes) do Subúrbio Ferroviário e Adjacências, que estejam de acordo com este Regimento e que manifestem oficialmente interesse em integrar-se, ou que atenda convite neste sentido.

II – Apoiar de todas as formas ao seu alcance toda e qualquer manifestação, ou atividade religiosa nos termos deste regimento no Subúrbio citado e adjacências, desde que seja conhecida do corpo dirigente com justa antecedência.

Par.único – em caso de não ser possível o apoio, a diretoria deve anunciar as razões publicamente, utilizando os organismos de imprensa ao seu alcance ou boletim próprio e ainda carta específica à CRP.

III – Incentivar, propor, apoiar e promover atividades de formação, recreativas e outros eventos que fortaleçam os laços de amizade entre as CRP, assim como aprofundem conhecimento;

IV –Envolver-se de modo decisivo em todas as questões no âmbito de sua natureza, que lhe chegar ao conhecimento através de carta de Casas Religiosas de modo geral, declaração de Autoridades públicas, ou participantes diretos da RREMAS;

V – Criar, utilizar e manter instrumentos de comunicação e informação que veiculem material de interesse entre as CRP, garantindo inclusive espaço igual para todas;






VI – Fiscalizar as ações de autoridades públicas naquilo que é do interesse da RREMAS, denunciando e encaminhando providencias cabíveis quanto a situações que contrariam os resultados de interesse do público em questão;

VII – Ter representação em conselhos populares e ou oficiais, nos âmbitos municipal, estadual e federal, que tenham ligação direta ou indireta com os interesses da RREMAS manifestados neste Regimento;

VIII – Promover campanhas educativas de seu público para aprimorar a preservação ambiental em sua área geográfica de atuação, ou quaisquer outras que em instãncia máxima se julgue necessário, visando a qualidade de vida e o exercício pleno de cidadania e da religiosidade;

IX – Estabelecer Intercâmbio de mútua cooperação com instituições congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, para aprofundamento e trocas de experiência e conhecimento, assim como para fortalecer: o combate à intolerância religiosa, o auferir de benefícios coletivos, a observância e o cumprimento e a conquista de legislação específica;

X – Elaborar e incentivar projetos culturais, relatórios, propostas e pareceres voltados à criação de políticas para o desenvolvimento da qualidade de vida dos Povos de terreiro;

  a- todos os projetos e propostas serão submetidos às instancias de decisão da RREMAS.

XI – Proporcionar orientação e/ou acompanhamento jurídico às CRP, nos casos dos crimes de intolerânia religiosa ou de racismo envolvendo a religião, ou quaisquer outras situações que a instância máxima julgue necessário;

XII - Orientar e auxiliar as CRP na aquisição de seu registro de pessoa jurídica, assim como nos processos para o cumprimento das leis que beneficiam os espaços religiosos urbano e rural.

 

CAPITULO III


Da Organização



Art. 3º - São unidades deliberativas da Gestão da RREMAS:


I – CONSELHO RELIGIOSO

II - DIREÇÃO EXECUTIVA – D.E.

III – CONSELHO FISCAL – CONFIS

IV – ASSEMBLÉIA GERAL – A.G.



Art 4º  - A DIREÇÃO Executiva – D.E. é instância deliberativa formada pela presidência e diretoria, esta inicialmente em número de oito(8) setores de trabalho, podendo aumentar este número conforme decisão de maioria: em caráter provisório da própria D.E., em caráter definitivo, caso necessário, do Conselho Religioso;

Par. únicoº - São diretorias ou  Setoriais de Trabalho (ST ):

1.      ST Administrativo
2.      ST  de Finanças
3.      ST de Orientação Jurídica
4.      ST de Relações públicas e Comunicação
5.      ST de Promoção de Sáude e serviços públicos
6.      ST de Mulheres
7.      ST de Formação
8.      ST de Juventude

Art. 5oO Conselho Fiscal – CONFIS, é Instância fiscalizadora da gestão dos bens, patrimônio e recursos diversos captados pela RREMAS, bem como similares oriundos de doação; é formado por CINCO (5) representações das CRP, que não tenham representantes, nem colaboradores nas outras diretorias ou ST.

Art. 6o A Assembléia Geral é instância máxima, consultiva e deliberativa, formada por representação de todas as Casas Religiosas Participantes (CRP).


CAPÍTULO IV

Da Composição

Art. 7o – Compõem as INSTÂNCIAS DA GESTÃO:

Par.1o – Membros-efetivos (ME), Membros-Representantes (MR), e colaboradores; os primeiros em número mínimo de 3 (três) e de Máximo até 17 (dezessete), são representações legítimas e oficiais apresentadas pelas CRP; os seguintes diferem dos primeiros no tempo de participação abaixo de 1 (hum) ano e na ausência do direito a voto nas reuniões Do ST;  os últimos, em número ilimitado, são de origem diversa e atendendo às demandas do ST.

a-         Uma CRP não terá número maior que 3 (três) colaboradores/as no mesmo ST;
b-         É recomendado à CRP que o (a) representante tenha grau religioso;
c-         Todo MR pode-se tornar um ME.

Par.2o – Cada CRP só pode ter uma (1) representação por ST, num período conforme estipula o capítulo VI no seu art 21o, ao final do que os ST podem ter novas representações-efetivas de até 17 outras CRP. O processo dar-se-á conforme versa o capítulo VI (das substituições)

Par.3º - Uma mesma CRP não pode coordenar mais de 3 ST;






Par.4o – Formados os ST, cada um elege dois (2) diretores/as para compor o mandato da D.E.; a exceção do ST–Administrativo que terá formação diferenciada a saber:
             
a – Presidente(a); vice-presidente(a); primeiro e segundo secretários(as); primeiro e segundo tesoureiros(as) e colaboradores(as);

b  -  o primeiro secretário será escolhido pelo consenso entre Presidente e vice-presidente eleitos(as);
             
c – os demais cargos e colaboradores conforme mesmo ritual nos outros ST para escolha da sua diretoria;

d – escolha da presidência obedecerá aos seguintes critérios:

d1- apresentação de nomes em ConRelig. convocada para este fim, visando o melhor do interesse coletivo;

d2- presidente ou vice precisa ser representante de uma CRP fundadora (aquelas cujos representantes assinaram a ata de fundação); ou na impossibilidade, o(a) representante da CR mais antiga em atuação em um dos ST da RREMAS;

d3- a pessoa em si deve ter grau na Religião, sendo este um DOS  critérios de desempate, PRIMANDO PELO MAIS VELHO;

d4- os escolhidos têm que estar atuando em um dos ST;

d5- preferencialmente deve-se observar o equilíbrio de gênero.

Par.5o – O CONFIS é composto por 5 (cinco) representantes de CRP diferentes, que por sua vez não tem participação em nenhuma outra instância, exceto na A .G.
             
Par.6o – Compõe a A.G. representações de todas as CRP, o CONFIS, a D.E. (sem direito a voto) e todos os membros-efetivos das ST; colaboradores participam sem direito a voto.

   a – cada CRP tem direito a um voto, mesmo aquelas cujas representações ocupam cargo/função na D.E.;

  b – as representações das casas citadas na alinea anterior não votam na AG (faz-se necessário um outro membro da Casa).




CAPITULO V

Das Atribuições


Art. 8oCabe a DIREÇÃO Executiva (DE), cumprir e fazer cumprir todas as determinações deste Regimento Interno (RI).

Par.1o – Verificar o andamento dos ST, orientar e interferir quando julgar necessário ou for solicitado;

Par.2o – Definir calendário para reuniões da AG;


Par.3o – Encaminhar para a AG tomada de decisões de assuntos muito polêmicos, de crucial relevância e/ou que ponha em risco os valores, a história,

ou natureza da RREMAS e que em sua reunião ordinária a DE, com plenário completo, tenha ficado dividida em 50% + 1;

Par.4o -  Coordenar  as reuniões de A.G.;

Par.5o – Acatar e executar as orientações e decisões da A.G.  e CONFIS;

Par.6o– Envidar esforços para adquirir patrimônio operacional/funcional (sede, equipamentos de comunicação, mobiliário e material de escritório, etc), para o necessário encaminhamento das demandas da RREMAS;

Par.7o – definir representação para atender o que versa o art.2o, inciso VII deste RI.

Art.9oCabe a diretoria de cada ST assumir e encaminhar os assuntos pertinentes a suas atribuições, ou dertimadas pela DE;

            Par.1o – Os diretores devem apresentar relatórios da atuação de seu ST nas reuniões ordinárias da DE;
           
            Par.2o – é atribuição da diretoria do ST organizar o processo das substituições gerais, conforme o capítulo VI deste RI, e apresentar o resultado na reunião ordinária da DE;

I – Ao ST Administrativo cabe:

Par.1o – Organizar e encaminhar tarefas e disponibilizar equipamentos de escritório para as demandas dos ST;

Par.2o – Preparar e coordenar as reuniões da DE, salvo em situações extraordinárias que deponham contra a integridade moral de sua administração (do ST adm); neste caso a responsabilidade é do CONFIS;

Par.3o –Estabelecer através da presidência a relação com a imprensa local, nacional e internacional e da própria RREMAS; tarefa dividida com a Diretoria de Relações Públicas:



I – Organizar e zelar por toda documentação histórica da RREMAS, veiculada em qualquer dos meios de comunicação, local, nacional ou internacional ou de qualquer outra fonte; mantendo de fácil acesso às vistas de membros e colaboradores ou representantes de CRP, sendo que somente liberando para reprodução do requerente, com autorização prévia da Diretoria do ST- Adm.;

II – Criar Boletim da RREMAS, que deve ter formato conforme definido pela DE.

III – Viabilizar a impressão e coordenar a distribuição do referido boletim, entre as CRP, colaboradores e membros-efetivos, assim como a instituições parceiras e demais do universo de relações da RREMAS.

Par.4o – Superintender as atividades de todas os demais ST, auxiliando para o êxito das tarefas e do fiel cumprimento do estabelecido neste RI;

Par.5o – Permitir e facilitar o acesso do CONFIS, mediante solicitação deste por escrito, a todo acervo da RREMAS: operacional / funcional / documental, a fim de que cumpra bem sua missão.

Par 6o – Divulgar entre as CR o período de substituição das representações nos ST; orientar e fiscalizar os processos.

Par. 7º - nas reuniões da DE o presidente tem o voto minerva quando necessário, salvo nos casos previstos no Art 8º, par.3º deste RI;

Par.8º Compete ainda ao Presidente:
a - representar a RREMAS judicial e extra-judicialmente;
b - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
c - presidir a Assembléia Geral;
d - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
e - Assumir juntamente com o TESOUREIRO todos os movimentos de fundo financeiro da entidade;

Par 9º Compete ao Vice-presidente;
a- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c - prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente;
d – manter-se informado dos assuntos, ações e tarefas tratadas pela presidência concernentes à RREMAS.

Par. 10º Compete ao Primeiro Secretário:
a - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
b - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
c - Preparar e expedir correspondências, documentos e ofícios;


d – Organizar e Guardar todos os documentos e correspondências da entidade;
e - Assessorar o PRESIDENTE;
f - Estruturar os serviços administrativos;

Par. 11º Compete ao Segundo Secretário:
a - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
b - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
d – estar em interação com as atividades do Primeiro Secretário, concernentes aos interesses da RREMAS;

Par. 12º Compete ao Primeiro Tesoureiro, que pode também ser denominado Diretor  de Finanças:
a - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
b - pagar as contas autorizadas pelo Presidente e Diretor(a) de Finanças;
c - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
d - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiros e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
e - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria;
f - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
g - Desenvolver atividades que venham gerar fundos para a entidade;

Par. 13º Compete ao Segundo Tesoureiro:
a- substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
b - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
d - estar em interação com as atividades do Primeiro Tesoureiro, concernentes aos interesses da RREMAS;



II – Ao ST de Relações Públicas e Comunicação cabe:

Par.1o - Tratar e manter atualizado um banco de dados cadastrais das CRP, para acesso de todas os ST;

Par.2o –Filiar novas CR, obedecendo aos critérios de perfil estabelecidos pela DE.

a- escolhida a primeira  DE realizar logo tais critérios;
           
            Par 3o – Auxiliar as CRP na aquisição de seus registros junto ao Poder Público

Par.4o – Mapear as ações do âmbito de sua competência, já existentes por parte das CRP socializando por todos os meios ao seu alcance e buscando promover a participação de todos;

Par.5o – Planejar e executar, atividades que integrem as comunidades, principalmente infanto-juvenil, do público alvo da RREMAS;

Par.6o –Trazer ao conhecimento do conjunto da RREMAS (nas reuniões de DE), as  ações populares de interesse comum;

Par.7o – De modo articulado com os ST necessários levar a RREMAS a apoiar e fortalecer as ações referidas no parágrafo anterior.

Par.8o – Assumir junto com outras diretorias a preparação e realização de atividades externas da RREMAS para devida mobilização política da população interessada;

Par 9º - Dividir com a presidência, sempre que necessário, por decisão dela mesma ou de maioria da DE em reunião, o relacionamento com a imprensa externa.


III – Ao ST de Saúde e Serviços Públicos cabe:

Par.1o – Receber, verificar e encaminhar devidamente, as denuncias sobre maus tratos ou pendentes serviços públicos, prestados ao Povo de Terreiro, envidando esforços junto com as outras diretorias, quando necessário, para ver sanado o problema.

Par.2o – Realizar pesquisas no âmbito de sua competência e à medida das possibilidades da RREMAS, na área de sua atuação, detectando as necessidades e dando encaminhamento conforme par.1o deste inciso;

Par.3º - Realizar ações e eventos que promovam saúde, ou tenham como consequência a preservação da saúde do público alvo da RREMAS.


IV – Ao ST de Formação cabe:

Par.1o – Elaborar cursos, seminários e encontros de formação na área de interesse comum, para o conjunto de membros, CRP e colaboradores da RREMAS;


Par.2O – atender a solicitação de CRP, no propósito do parágrafo anterior, no que diz respeito a seus filhos, filhas e comunidade;

Par.3o – Auxiliar os demais STs na elaboração de Projetos no interesse da RREMAS;

Par 4o - Estimular a educação ambiental na área geográfica  de atuação, ou onde o conjunto da RREMAS julgue necessário;
           
Par 5o – Acompanhar questões concernentes ao assunto, que estejam sendo tratadas seja pela iniciativa privada, seja pelo Estado ou sociedade civil, VISANDO O INTERESSE DO Povo de  Terreiro;

Par 6o – Promover campanhas de proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos, da mata atlântica, assim como de reservas de espaços religiosos de matriz africana.

V - Ao ST de Mulheres cabe:

Par.1º - Estimular e promover a participação e o debate entre as religiosas de todas as idades, quanto aos problemas vivenciados pela mulher de modo geral em nossa sociedade, principalmente as mulheres da nossa religião;

Par. 2º - socializar conhecimentos e informações em torno da saúde da mulher, buscando coletivamente saídas para supererar os problemas detectados;

Par.3º - compartilhar práticas atribuídas às mulheres no universo religioso de Matriz Africana;

Par.4º - promover ações, no âmbito de sua competência, conjuntas com os demais ST, assim como Entidades externas congêneres.


VI –Ao  ST de Juventude cabe:

      Par 1º - Estimular e promover a participação da juventude religiosa em eventos de formação, que fortaleçam suas convicções;

      Par. 2º - Promover atividades recreativas que contribuam para o fortalecimento dos laços de amizade entre a juventude das diversas CRP e o consequente interesse pelo aprofundamento de seus conhecimentos (a seu tempo);

      Par.3º - Estabelecer intercâmbio com a juventude de outras centrais da religiosidade africano-brasileira de culto ancestral.

VII – Ao ST de  Finanças cabe:

Par.único _  as atribuições consernentes à tesouraria já previstas neste RI.

VIII –Ao ST de Orientação Jurídica cabe:

Par. 1º – Aparelhar-se e viabilizar o cumprimento da legislação a que tem direito o Povo de Terreiro, seja no ambito fiscal e de taxas públicas, seja no



âmbito da proteção contra os crimes de intolerãncia religiosa ou de racismo por mesma motivação;

Par. 2º - Articular-se com outros segmentos do Movimento Social  e Religioso que já militam nesta área específica, a fim de trazer para as CRP resultados ágeis e satisfatórios.

Par. 3º -  Criar e divulgar cartilhas informativas que mantenha as CRP – atualizadas quanto aos seus Direitos e mecanismos de ajuda caso necessitem.

Art.10oCabe ao CONFIS fiscalizar, aprovar ou desaprovar a gestão dos bens patrimoniais de toda ordem (móveis, imóveis, administrativo, financeiro), que seja tombado ou registrado como de propriedade ou responsabilidade da RREMAS.

Par.1o – Receber relatórios e boletins financeiros e emitir pareceres, principalmente no fechamento do exercício da DE

Par.2o – Cuidar da integridade moral da RREMAS no trato da gestão financeira;

Par.3o –Atender a convocatória por escrito, da DE através do ST Administrativo, para reuniões e Assembléia em períodos de normalidade e, em situações controversas, desde que também por escrito e nitidamente justificado; intervir junto com outras diretorias de ST, conforme versa as disposições gerais deste regimento.

Par.4º O Conselho Fiscal será constituído por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

I - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
II - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
III - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único - Os pareceres do Conselho Fiscal serão assinados por todos os membros efetivos e na falta de quaisquer deste, por um suplente que se encontre substituindo o titular.

Art.11o – Cabe a AG apreciar periodicamente os relatórios apresentados pela DE; assim como decidir questões que forem apresentadas como complexas e/ou cruciais para a  existência  e bom desempenho dos propósitos da RREMAS; assim como confirmar ou rejeitar os nomes apresentados para as demais instâncias.

Art.12o – Cabe aos membros-efetivos dos ST, de modo colegiado, conduzir os trabalhos de forma que atenda ao previsto neste RI e conforme outras diretrizes elaboradas a partir das reuniões da DE e/ou Assembléia Geral;

Par. 1º – os membros-efetivos dos ST escolherão entre si duas pessoas que dirijam o ST, as quais passam automaticamente a compor a Diretoria


Executiva, após a confirmação de seus nomes pela AG, salvo na reunião de Fundação, onde este RI foi aprovado.

Par.2º - Não é vetada a auto indicação, desde que submetida a discussão e decisão democráticas e de escolha através de métodos que expressem lisura no processo.

Art.13o – Cabe aos Diretores/as na DE:

Par.único – Tomar decisões administrativas e políticas de acordo com as normas e definições deste regimento, no melhor interesse do coletivo religioso a que representa;.

Art.14o – Aos membros efetivos (ME) e representantes (MR) cabe:

Par.1o – Desempenhar o papel designado pela sua CRP e em conformidade com os interesses da RREMAS;

Par.2o  – Realizar intercambio de informações entre sua Casa e RREMAS;

Par.3o – Zelar pelo bom andamento das atividades do ST de que faz parte e da RREMAS, como um todo;

Art.15o – Aos colaboradores cabe:

            Par.1o – Realizar as terefas para as quais se voluntariou;

            Par. 2o – Observar as normas deste RI;

Par.3o – Participar das atividades públicas promovidas pelo conjunto da RREMAS.

Art.16o – Aos membros da Assembléia cabe:

            Par.1o – Atender às convocatórias para reunião de Assembléia;

Par.2o – Transmitir às suas CASAS as informações socializadas nas assembléias;

Par.3o – Quando necessário tomar decisões, aprovar ou desaprovar pareceres e relatórios, confirmar ou rejeitar nomes para as funções, sempre a luz dos interesses da RREMAS como um todo e, conforme este Regimento e a importância desta postura para a CRP de que faz parte.


CAPÍTULO VI

Do  Funcionamento

Art.17o  O expediente da Sede funcionará de acordo com o D.E. e em conformidade com as demandas administrativas e políticas dos ST;

Art 18o As reuniões ordinárias da DE e da AG devem seguir a um calendário prévio e acontecerá na primeira convocação no horário marcado com 2/3 dos M.E.; na segunda


convocação em 30 minutos com 50%+1 (maioria absoluta) dos M.E.; na Terceira e última convocação em 60 minutos com quantos dos M.E. estiverem.

Par 1o  – as reuniões ordinárias da DE e AG dar-se-ão respectivamente de 30 em 30 dias e 2 (duas) vezes no ano, ou a  qualquer momento em caráter extraordinário;

a- as reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 72h para  D.E. e 15 dias  para AG; sempre que entendido por mais da metade da D.E. como situação que justifique a chamada.

Art 19o As reuniões ordinárias ou extraordinárias da DE e da AG serão registradas em livros ATA específicos, dentro dos padrões normativos; as reuniões dos ST serão registradas em relatórios de reunião, que constem da pauta, das deliberações sobre esta e os nomes dos participantes. Todas as instâncias terão livro numerado (capa dura) para as assinaturas dos presentes, precedidas de cabeçalho específico e pauta;

Par 1o – Os referidos livros e relatórios serão guardados no setor administrativo da sede da RREMAS; sendo o acesso permitido a quaisquer das pessoas citadas neste regimento, desde que pelo menos uma das três pessoas que DIRIGEM o ST Administrativo, tome conhecimento e comunique às demais em momento oportuno; não será permitido o manuseio fora da sede, tampouco sua reprografia, sem justificado motivo e concordância da Presidência e mais 1 diretor.

Art 20o As CRP devem, através de carta, enviar ao ST Adm o nome de sua representação para assento na AG com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data do evento; caso contrário perderá seu direito.

 

CAPÍTULO VII


Das substituições

Art 21o O mandato de membro-efetivo nos ST, após os primeiros 2 anos do vigor deste regimento, será substituído obrigatoriamente em metade das representações (1a substituição parcial – 1a  SP). Daí por diante a apresentação de novos nomes para a 2a SP (substituição da outra metade) será em um (1) ano e, assim sucessivamente. Estabelecendo-se portanto que são mandatos de 3 (três) anos.


Par.1o – Os M.E. na condição de Diretores/as de ST não serão atingidos pela substituição parcial (SP) nos ST, já que a D.E. tem regime diferenciado de substituição.

Par 2o – as substituições devem se dar preferencialmente no primeiro trimestre do ano em que se suceder;

Art 22o – Os critérios para escolha dos que entram ou saem no processo das substituições obedecerá ao seguinte:

Par 1o  - Que esteja completo o número de 17 ME na ST e que hajam outras CRP interessas em ocupar as vagas;




Par 2o – Conforme o numero de CRP interessadas, serão escolhidas até 8 ME para serem substituídos.

a - esse número corresponde ao número inteiro mais próximo da metade de 17.
           
Par 3o – Pode ser substituído o M.E. representante que não esteja na D.E. e já tenha 3 anos de mandato, passando assim a condição de MR- Membro representante;

Par 4o – Preferencialmente, pode fazer parte o M.R. cuja CRP que representa tenha acima de 3 (três) anos de reconhecida atuação Religiosa e/ou trabalhos sociais prestados á comunidade.

a-      o tempo de trabalho social das CRP vale como critério de desempate;

b-      tem primazia as CRP mais antigas na RREMAS, independente do exposto na alínea anterior (“a”).

Par 5o – O processo de escolha deve se dar considerando os critérios já citados e através de sorteio e/ou votação na D.E.

a – A lista dos nomes escolhidos nos ST para funções dirigentes devem ser confirmados ou rejeitados, neste caso com justificativa, no Con.Relig. convocado para este fim, só então poderão assumir;

b – o nome rejeitado deve ser substituido pelo próximo nome mais votado ou classificado no sorteio, que deve ser imediatamente  apresentado no mesmo Con.Relig., onde se repetirá o ritual de confirmação ou rejeição;

Par.6º - A Presidência, assim como o mandato de Coordenador(a) de ST tem duração de 2 ano, com direito a reeleição;

a-      o número máximo de reeleições são 2, devendo atender, nestes casos, a um recesso de  3 anos para nova re-candidatura;


Art 23o - Processo de substituição da D.E. se dará obedecendo aos critérios a seguir:

Par 1o – Cada ST realizará internamente a escolha de dois membros–efetivos;

Par 2o – O ST-Adm tem composição especial conforme já foi citado
(Art 7º, Par.3º );

Par 3o – As pessoas fundadoras da RREMAS, supracitadas, é imperativo que sejam representantes de CR;

Par 4o - Na impossibilidade de atender ao Parágrafo segundo, no tocante a CRP fundadora, deve-se considerar o membro mais antigo, contra quem não haja pendências quanto ao seu compromisso com a RREMAS, tampouco sua idoneidade moral.





Par 5o – É critério preferencial, para a escolha, perceptíveis qualidades de liderança, as quais devem ser elencadas nas reuniões da DE que precedem o primeiro pleito previsto neste regimento.

Par 6o – Será considerado o enunciado no artigo 22o no seu par.4º e alineas

Art  24o – Após o processo das substituições na DE e/ou  nos ST, uma reunião de Con.Relig. será convocada para apresentação dos nomes e o parecer final (Rejeição / confirmação).

            Par.único – o parecer final da AG conferirá a legitimidade  dos mandatos.


CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais

Art.25O - Cabe a todas as instancias manterem-se fieis aos propósitos da RREMAS., conforme sua história e este RI.

Art.26o – Os ST podem e devem solicitar dos outros cooperação para a realização de suas terefas, atentando para as limitações de cada uma;

Art.27o – Os membro-efetivos, membros-representantes e colaboradores dos ST devem se fazer presentes nos eventos promovidos pelas demais;

Art.28o – Todos os membros, conselheiros e assembleiantes, diretores e presidência, gozam de igual poder; suas autoridades estão limitadas à força das normas estabelecidas neste regimento;

Art.29o – Qualquer diretor/a, membro-efetivo/representante, colaborador/a, que fira os princípios e normas deste RI, deverá ter decretado, pela DE, seu afastamento, sendo comunicado imediatamente à sua CRP de origem e anunciada data de oportunidade de argumentação por parte da pessoa afastada em assembléia geral. Quando o quadro pode ser revertido.

Art.30o - É vetado colaborador/a assumir papel de  ME ou MR, não valendo o contrário para a participação nos ST;

Art.31o – É vetado aceitar recursos financeiros, patrimoniais ou de qualquer ordem, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou não, que vá representar, implícita ou explicitamente, no entender de 2/3 (dois/terços) da DE, cerceamento de posições políticas e ideológicas da RREMAS, previstas neste RI e ou historicamente construídas.

Art.32o – É vetado a utilização do patrimônio operacional/funcional da RREMAS. para fins meramente particulares de quem quer que seja, salvo interesse de CRP, com expressa autorização da Presidência e 1 diretor(r);

Art.33o – No caso de impedimento do exercício previsto no art.8o pars,3o e 4o  e art.9, I, par.2o, assumem o CONFIS e as Diretorias de Relações Públicas e de Formação.

Art 34o – Não é vetado que ME se torne MR no mesmo ST, uma vez que a extinção do seu mandato não tenha sido por motivo de conduta inadequada com este regimento.



Art. 35o – A CRP enviará nome de um representante suplente, o qual substituirá o ME titular em casos que justifiquem tal ato.
           
            Par.único – a participação do suplente não excederá de modo ininterrupto a 90 dias, para o que a CRP procederá substituição por escrito, anunciando inclusive outro suplente.


Art 36o - um membro-efetivo pode ser desligado, a qualquer tempo, por interesse e motivação da sua CR, mediante encaminhamento por escrito, a específica reunião ordinária da DE, perdendo, portanto a Entidade seu assento nesta instância.

a-      caso o supra citado membro faça parte  da DE, a seu ST deve realizar processo de escolha, segundo critérios previstos no capítulo das substituições, de outro  membro de outra CR.
b-      A falta a 3(três) reuniões consecutivas sem justificativa e sem atuação da suplência, caracterizará o desligamento da CRP por desinteresse, cabendo os ST ADM E Relações Públicas as providencias cabíveis.

Art 37o – Este RI pode ser alterado sempre que a AG, em maioria absoluta, resolver;

Art 38º -  São revogadas todas as disposições em contrario e os casos omissos devem ser definidos, considerada a gravidade, pelas instancias deliberativas previstas neste Regimento;

Art 39o – Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação que estará devidamente registrada no livro de ata.

Salvador, 17 Março de 2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário