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ALTERAÇÕES E COMPLEMENTOS AO REGIMENTO INTERNO


ALTERAÇÕES:

·         I – CONSELHO RELIGIOSO

O Conselho Religioso é instância Consultiva e deliberativa, composta por 12 Lideranças Religiosas, incluindo o (a) Presidente da Rede; devendo, preferencialmente, atender ao equilíbrio de numero entre homens e mulheres; reunindo-se em caráter ordinário de dois em dois meses, conforme calendário previamente aprovado e em caráter extraordinário convocado com 72 horas de antecedência. pela Presidência, ou por 2/3 da D.E, ou 1/3 do dos membros da Assembléia Geral,

·         Par.6º - A Presidência, assim como o mandato de Coordenador(a) de ST tem duração de 2 ano, com direito a reeleição;
·         O (A) Presidente, será escolhido pelo ConRelig podendo, preferencialmente, sair dele próprio, sendo os critérios para escolha mantidos conforme o Regimento.; o (a) Vice-presidente  deve ser escolhido conforme o Cap IV, Art 7, par.4 e alíneas, saindo preferencialmente da Coordenação de um dos ST;

OBS> parte das atribuições da AG passam ao Con.Relig, principalmente aquelas que precisam de um numero menor de pessoas para decidir a fim de dar mais agilidade;   a AG passa a ter as seguintes atribuições:

o        Aprovar a programação anual, bem com a prestação de contas, que devem ter cópias disponibilizadas aos representantes das CR associadas, com antecedência mínima de 15 dias do encontro;

o        Escolher os membros do Conselho Religioso, de 6 em 6 anos, que devem ser retirados dela mesma obedecendo a seguinte dinâmica:

O mandato após os primeiros 3 anos do vigor deste regimento, será substituído obrigatoriamente em metade das representações (1a substituição parcial – 1a  SP). Daí por diante a apresentação de novos nomes para a 2a SP (substituição da outra metade) será em três (3) ano e, assim sucessivamente. Estabelecendo-se portanto que são mandatos de 6 (seis) anos

o        Escolher os membros do Conselho fiscal, no período já estabelecido no regimento, que também devem se retidos dela mesma;

o        Interferir em questões eventuais cuja gravidade ou o interesse coletivo ultrapasse a capacidade de decisão do Conselho Religioso, no ponto de vista de 2/3 do próprio Conselho, ou de 2/3 do conjunto dos MR de todos os ST; lembrando que todo ME é um MR, não valendo o contrário.

II - DIREÇÃO EXECUTIVA – D.E.
1.      ST Administrativo
2.      ST  de Finanças
3.      ST de Orientação Jurídica
4.      ST de Relações públicas e Comunicação
5.      ST de Promoção de Saúde e serviços públicos
6.      ST de Mulheres
7.      ST de Juventude
8.      ST de Formação

III – CONSELHO FISCAL – CONFIS

o        5 – ME de CRP diferentes

IV – ASSEMBLÉIA GERAL – A.G.
o       É o Conjunto MR das Casas Religiosas Participantes (CRP)- Cada casa 1 (hum) membro.