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ESTATUTO DA RREMAS


CAPÍTULO  I

Do caráter e Natureza


Art. 1º  - A REDE RELIGIOSA DE MATRIZ AFRICANA DO SUBÚRBIO – RREMAS, é uma Associação Religiosa sem vínculo partidário ou fins lucrativos, de caráter colegiado e de Natureza Formativa, Recreativa, de Proteção Ambiental, Social e da Cidadania; representativa das Casas filiadas Religiosas dos Cultos à Ancestralidade Africana e Brasileira, definidas como de Candomblé, Umbanda e congêneres, do Subúrbio Ferroviário e Adjacências, bem como de seus interesses coletivos religiosos de modo geral;

Par.único – No desenvolvimento de suas  atividades a RREMAS não fará, nem tolerará, distinção alguma de raça, gênero, condição de deficiência física, preferência afetivo-sexual, credo político, condição social, ou qualquer discriminação, atentatória aos direitos humanos, salvo religiosa sem prejuízo de outrém.
Das finalidades

Art. 2º  - São objetivos da RREMAS:

I – Congregar as Casas Religiosas dos Cultos à Ancestralidade Africana e Brasileira, definidas conforme o Art 1º, doravante chamadas de CRP (Casas Religiosas Participantes) do Subúrbio Ferroviário e Adjacências, que estejam de acordo com este Regimento e que manifestem oficialmente interesse em integrar-se, ou que atenda convite neste sentido.

II – Apoiar de todas as formas ao seu alcance toda e qualquer manifestação, ou atividade religiosa nos termos deste regimento no Subúrbio citado e adjacências, desde que seja conhecida do corpo dirigente com justa antecedência.
Par.único – em caso de não ser possível o apoio, a diretoria deve anunciar as razões publicamente, utilizando os organismos de imprensa ao seu alcance ou boletim próprio e ainda carta específica à CRP.

III – Incentivar, propor, apoiar e promover atividades de formação, recreativas e outros eventos que fortaleçam os laços de amizade entre as CRP, assim como aprofundem conhecimento;

IV –Envolver-se de modo decisivo em todas as questões no âmbito de sua natureza, que lhe chegar ao conhecimento através de carta de Casas Religiosas de modo geral, declaração de Autoridades públicas, ou participantes diretos da RREMAS;

V – Criar, utilizar e manter instrumentos de comunicação e informação que veiculem material de interesse entre as CRP, garantindo inclusive espaço igual para todas;

VI – Fiscalizar as ações de autoridades públicas naquilo que é do interesse da RREMAS, denunciando e encaminhando providencias cabíveis quanto a situações que contrariam os resultados de interesse do público em questão;

VII – Ter representação em conselhos populares e ou oficiais, nos âmbitos municipal, estadual e federal, que tenham ligação direta ou indireta com os interesses da RREMAS manifestados neste Regimento;

VIII – Promover campanhas educativas de seu público para aprimorar a preservação ambiental em sua área geográfica de atuação, ou quaisquer outras que em instãncia máxima se julgue necessário, visando a qualidade de vida e o exercício pleno de cidadania e da religiosidade;

IX – Estabelecer Intercâmbio de mútua cooperação com instituições congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, para aprofundamento e trocas de experiência e conhecimento, assim como para fortalecer: o combate à intolerância religiosa, o auferir de benefícios coletivos, a observância e o cumprimento e a conquista de legislação específica;

X – Elaborar e incentivar projetos culturais, relatórios, propostas e pareceres voltados à criação de políticas para o desenvolvimento da qualidade de vida dos Povos de terreiro;

  a- todos os projetos e propostas serão submetidos às instancias de decisão da RREMAS.

XI – Proporcionar orientação e/ou acompanhamento jurídico às CRP, nos casos dos crimes de intolerânia religiosa ou de racismo envolvendo a religião, ou quaisquer outras situações que a instância máxima julgue necessário;

XII - Orientar e auxiliar as CRP na aquisição de seu registro de pessoa jurídica, assim como nos processos para o cumprimento das leis que beneficiam os espaços religiosos urbano e rural.

II - DOS ASSOCIADOS

A RREMAS, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, indicados por casas religiosa distinguidos em quatro categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
IV. Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.





III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 
II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; 
VI. Comparecer por ocasião das eleições; 
VII. Votar por ocasião das eleições; 
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias. 


Parágrafo único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas .



IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; 
III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;



V - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

A admissão dos associados se dará mediante independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, e para seu ingresso, o interessado deverá apresentar carta de indicação de sua respectiva casa religiosa de matriz africana  e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:


I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis; 
II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; 
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.



VI - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.



VII - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
VII. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.



VIII - DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL


As Assembléia Gerais decidirão por quorum estabelecido no estatuto , e terá as seguintes prerrogativas: 

I. Destituir os administradores; 
II. Reformular os Estatutos;
III. Eleger os administradores;


IX - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS 

I. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
II. Decidir em ultima instância.

X - DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO

A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.


XI - DA DIRETORIA

A Diretoria Executiva da Associação, será formada de 09 componentes assim discriminados: 01 (Hum) Coordenador Geral, 01 (Hum) Sub-coordenador , Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro, 01 (Hum) Diretor de relações publicas e comunicação, 01 Diretor de Promoção de Saúde e serviços públicos, 01 (Hum) Diretor de Formação, 01 (Hum) Diretor de Orientação Jurídica,01 (hum) Diretor de Juventude , 01 (Hum) Diretor de Mulhesres e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei..

XII - COMPETE À DIRETORIA

I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados. 
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral; 
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados;


Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.



XIII - COMPETE AO COORDENADOR GERAL  

I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los.
Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente - Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.



XIV - COMPETE AO SECRETÁRIO

I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Associação; 
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.


XV – COMPETE À DIRETORIA DE SAÚDE:

                                I.            Receber, verificar e encaminhar devidamente, as denuncias sobre maus tratos ou pendentes serviços públicos, prestados ao Povo de Terreiro, envidando esforços junto com as outras diretorias, quando necessário, para ver sanado o problema.
                               II.            Realizar pesquisas no âmbito de sua competência e à medida das possibilidades da RREMAS, na área de sua atuação, detectando as necessidades e dando encaminhamento conforme par.1o deste inciso;
                             III.            Realizar ações e eventos que promovam saúde, ou tenham como consequência a preservação da saúde do público alvo da RREMAS.

XVI  -  COMPETE A DIRETORIA DE FORMAÇÃO:

                                I.            Elaborar cursos, seminários e encontros de formação na área de interesse comum, para o conjunto de membros, CRP e colaboradores da RREMAS;
                               II.            Atender a solicitação de CRP, no propósito do parágrafo anterior, no que diz respeito a seus filhos, filhas e comunidade;
                             III.            Auxiliar os demais STs na elaboração de Projetos no interesse da RREMAS;
                           IV.            Estimular a educação ambiental na área geográfica  de atuação, ou onde o conjunto da RREMAS julgue necessário;
                            V.            Acompanhar questões concernentes ao assunto, que estejam sendo tratadas seja pela iniciativa privada, seja pelo Estado ou sociedade civil, VISANDO O INTERESSE DO Povo de  Terreiro;
                           VI.            Promover campanhas de proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos, da mata atlântica, assim como de reservas de espaços religiosos de matriz africana.

XVII – COMPETE A DIRETORIA DE MULHERES

                                I.            Estimular e promover a participação e o debate entre as religiosas de todas as idades, quanto aos problemas vivenciados pela mulher de modo geral em nossa sociedade, principalmente as mulheres da nossa religião;
                               II.            Socializar conhecimentos e informações em torno da saúde da mulher, buscando coletivamente saídas para supererar os problemas detectados;
                             III.            Compartilhar práticas atribuídas às mulheres no universo religioso de Matriz Africana;
                           IV.            Promover ações, no âmbito de sua competência, conjuntas com os demais ST, assim como Entidades externas congêneres.

XVIII – COMPETE A DIRETORIA DE JUVENTUDE:

         I.            Estimular e promover a participação da juventude religiosa em eventos de formação, que fortaleçam suas convicções;
       II.            Promover atividades recreativas que contribuam para o fortalecimento dos laços de amizade entre a juventude das diversas CRP e o consequente interesse pelo aprofundamento de seus conhecimentos (a seu tempo);
      III.            Estabelecer intercâmbio com a juventude de outras centrais da religiosidade africano-brasileira de culto ancestral.

  XIX - COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO

I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques; 
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual. 
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Parágraf
o único - Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.



  XX - COMPETE AO Diretor de relações publicas e comunicação

I. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.



  XXI - DO CONSELHO FISCAL 

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;


I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. 
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.



    XXII - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.



  XXIII - DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS

As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 03 (Três) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.



XXIV- DA PERDA DO MANDATO

Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em : 
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; 
II. Grave violação deste Estatuto; 
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação; 
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V. Conduta duvidosa. 
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.



   XXV - DA RENÚNCIA 

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.



   XXVI - DA REMUNERAÇÃO

A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

XXV - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.



   XXVII - DO PATRIMÔNIO

O patrimônio da Associação será constituído e mantido: 
I. Das contribuições dos associados contribuintes; 
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.



   XXVIII - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.



    XX IX - DA DISSOLUÇÃO

A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: 
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terços dos associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.



   XXX - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.